
Segundo Beauchamp e Childress (1994), o consentimento informado é constituído por cinco elementos distintos, sendo eles, a competência, a comunicação, a compreensão, a voluntariedade, e por fim o consentimento. Portanto o consentimento implica que o utente terá sido devidamente informado, de modo a compreender a natureza da intervenção, bem como as consequências conhecidas e as possíveis.
Qualquer pessoa que seja operada, por mais pequena que seja a cirurgia, tem de dar consentimento escrito. Antes da cirurgia, nomeadamente, antes da administração da medicação pré-operatória e da anestesia., o utente é solicitado a assinar uma declaração em como consente a realização do procedimento cirúrgico. Para que se possa operar, é necessário que o cirurgião obtenha um consentimento voluntário e informado do utente. Tal permissão escrita protege o utente contra cirurgias não-aprovadas e o cirurgião contra reivindicações de uma cirurgia não-autorizada. Para melhor interesse de todas as partes, seguem-se princípios médico-legais.
O consentimento informado constitui um direito legal básico para qualquer indivíduo que seja submetido a procedimentos invasivos, como, uma intervenção cirúrgica, os estudos de diagnóstico como a cateterização cardíaca, os procedimentos terapêuticos como a inserção de cateteres de hiperalimentação, uma cistoscopia ou paracentese, quando é utilizada a anestesia, quando um procedimento não-cirúrgico é feito, onde há mais do que um leve risco para o utente, como num arteriograma e em procedimentos que envolvam radiações, terapia por cobalto, etc.
É um processo que fornece aos utentes informação sobre (1) a natureza e o objectivo de um tratamento ou procedimento, (2) os resultados esperados e as possibilidades e sucesso, os riscos materiais, as vantagens e as consequências, (3) as alternativas ao procedimento e informação de apoio, e (4) o efeito de não se efectuar o tratamento ou o procedimento, incluindo o efeito do prognóstico e os riscos materiais associados. Os riscos incluem danos para o organismo ou morte, mas não as potenciais complicações típicas do pós-operatório, como a infecção, complicações, deformações, incapacidades e extracção de partes do corpo, bem como das expectativas quanto à evolução nos períodos pós-operatórios imediato e tardio. O cirurgião deve informar tudo isto ao utente, em termos claros e simples, para depois o utente pesar os prós e contras da cirurgia proposta.
A responsabilidade do enfermeiro é assegurar que um consentimento informado foi obtido voluntariamente de uma pessoa esclarecida e compreensiva, para isso é necessário seguir os critérios para validação do consentimento informado, que são os seguintes: para um consentimento voluntariamente fornecido, o consentimento válido deve ser dado livremente, sem coerção. Se o indivíduo for incompetente segue-se a definição legal: indivíduos que não são autónomos e não podem dar ou manter um consentimento (p. ex., indivíduos mentalmente retardados, comatosos, etc.), pode ser assinado pelo tutor legal, na ausência dele, será um tribunal da jurisdição competente a legalizar o procedimento.
Se o indivíduo for informado, a forma de consentimento deve ser escrita e deve conter o seguinte: explanação do procedimento e seus riscos; descrição dos benefícios; oportunidade de responder dúvidas a respeito do procedimento; instruções que o utente possa contestar; declaração informando o indivíduo se o protocolo difere do consentimento habitual. E por último, se o indivíduo é capaz de compreender, a informação deve ser escrita e disposta em linguagem compreensível ao utente e as dúvidas devem ser respondidas para facilitar a compreensão, se o material for confuso. Nos casos de utentes analfabetos devem entender a explicação verbal do processo de consentimento e podem assinar o documento com um X e o processo deverá ser testemunhado por duas pessoas.
O utente pode assinar a permissão para a operação se tiver idade para isso e for mentalmente capaz. Se for menor, inconsciente ou incompetente, a permissão deve ser obtida de um membro responsável da família. Se for menor emancipado (casado ou vive independentemente da família), poderá assinar a sua própria permissão. Numa situação de emergência, pode ser necessário para o cirurgião operar como uma medida para salvar a vida sem o consentimento informado do utente. No entanto, todo o esforço deverá ser feito para contactar a família do utente, nestes casos, o contacto poder ser feito por telefone e a chamada deve ser testemunhada por duas pessoas, se não houver um familiar, ou tutor legal contactável, a decisão de intervenção cirúrgica pode ser tomada por dois médicos que não estejam envolvidos na intervenção. Nesta circunstância, um familiar deve, logo que possível, assinar o consentimento para a cirurgia.
Pode ser de grande ajuda o enfermeiro estar presente quando o médico explica o procedimento ao utente, pois este pode estar ansioso e não apreender a informação inicial transmitida pelo médico. Se o enfermeiro estiver presente pode explicar os termos utilizados pelo médico, no caso de surgirem posteriormente questões relativas ao procedimento. No entanto, quando um utente coloca questões ou procura mais informações acerca do diagnóstico, prognóstico e riscos médicos, o enfermeiro deve falar com o médico e referir-lhe as preocupações do utente. Transmitir estas preocupações ao médico faz com que este se certifique de que o utente dará um consentimento realmente informado. O enfermeiro pode e leve sempre fornecer informação acerca dos cuidados de enfermagem. Por exemplo, o enfermeiro deve explicar os cuidados pré-operatórios e pós-operatórios de enfermagem ao utente.
Quando o utente apresenta dúvidas e não teve a oportunidade de pesquisar tratamentos alternativos, ele é autorizado a uma segunda opinião. Nenhum utente deve ser forçado a assinar uma permissão para operação. A recusa em ser operado é um direito do indivíduo, entretanto, tal informação deve ser documentada e transmitida ao cirurgião de modo que outras disposições possam ser feitas; por exemplo, podem ser oferecidas explicações adicionais ao utente e à família, ou a operação pode ser reprogramada para uma época mais apropriada.
O processo de consentimento pode ser melhorado pelo fornecimento de materiais audiovisuais para complementar a discussão, assegurando que a linguagem do consentimento seja compreensível e através do uso de outros métodos e recursos necessários para auxiliar a compreensão do utente. O documento de consentimento inclui o nome completo do utente; o nome do cirurgião; o (s) procedimento (s) específico (s) a ser (em) realizado (s); a assinatura do utente, parente mais próximo ou tutor legal; testemunha (s) e data. E é colocado num lugar de destaque sobre o processo do utente, acompanhando-o à sala cirúrgica.
. Consentimento Informado -...